DO PREFÁCIO DO PROFESSOR DA PUC-SP Fábio Ulhoa Coelho: “O direito comercial pode ser autônomo sem um Código Comercial? A resposta é afirmativa. Mesmo após a desastrada unificação do direito privado pelo Código Civil de 2003, o direito comercial remanesceu autônomo. Seus princípios e regras próprios não são uma vontade do legislador, que pode escolher entre existir ou não existir direito comercial. São, na verdade, imposições coerentes da economia de livre mercado. Se queremos que os consumidores e trabalhadores brasileiros se beneficiem da concorrência típica do sistema capitalista, não podemos deixar de ter um direito comercial autônomo. Mas, o direito comercial com um Código Comercial é a alternativa mais benéfica para a economia. Os símbolos têm muita importância, em todas as esferas da vida humana. Também na superação de conflitos de interesses. E tanto melhor se esse poderoso símbolo de autonomia for um diploma principiológico. Ele falará a linguagem do nosso tempo e será, assim, mais facilmente recebido, entendido, respeitado e aplicado.”
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