Ao elaborarem os estudos sobre acesso à Justiça, a partir do Relatório de Florença, Cappelletti e Garth já desenhavam o cenário que acompanharia a realidade o Judiciário por muitos anos ainda, não só pelo fato que dizer o Direito seria uma exclusividade dos juízes togados, mas também pela abertura do ordenamento jurídico possibilitar cada vez mais a participação efetiva do jurisdicionada no julgamento das demandas, o que estimula novas autuações e, por corolário, um maior número de processos todos os dias, sendo, com isso, necessário a implementação de alternativas para combater a chamada Crise do Judiciário . Nesse sentido, a Agenda 2030, por meio dos ODS, sobretudo, o 16, o qual trabalha os eixos Paz, Justiça e Instituições Eficazes , cuja missão seja Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis , tendo sido priorizado pela Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses do CNJ, que busca estimular os Tribunais de Justiça de todo o país a desenvolverem ações que façam surtir na sociedade a cultura da pacificação social exercida pela autocomposição em vez da heterocomposição.
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