Talvez o mais importante julgado em 2020 – em nossa opinião – talvez tenha sido sobre a teoria do risco do desenvolvimento. O STJ decidiu, de modo correto, no sentido de que os riscos são do fornecedor, não do consumidor ou do cidadão. O tribunal destacou: O risco do desenvolvimento, entendido como aquele que não podia ser conhecido ou evitado no momento em que o medicamento foi colocado em circulação, constitui defeito existente desde o momento da concepção do produto, embora não perceptível a priori, caracterizando, pois, hipótese de fortuito interno.
Autores populares
Nikolay Krechet (192) Evgeniia Naumchenko (78) NAK Legal Publishing (75) Vários Autores (73) CONGRESO DE LA UNIÓN (54) E.N FUUBE (47) Office of the Federal Register (45) NK Gosine (43) Liber Copia LLC (40) John Barkai (35) Office of the Federal Register (U S ) (32) U S Office of the Federal Register (31) Unknown Author (30) California Legislature (27) Carlos Roberto Gonçalves (26) Deutsches Gesetz (26) Patricia Harmon (26) Luiz Guilherme Marinoni (25) André Kologeski (24) Jeremy J. Salvador (24)