Decidir é uma tarefa complexa e o cérebro, conforme Daniel Kahneman, por seus sistemas S1 (implícito, rápido, automático, emotivo e sem esforço) e S2 (consciente, demorado, racional, desgastante e lógico), busca reduzir a complexidade da decisão. Embora os sistemas trabalhem em sequência, em face da demanda por resultados e por punição, não raro, utilizam-se lugares comuns próprios do S1, facilitando o processo de tomada de decisão. Entretanto, esse modo de pensar leva muitas vezes erros (vieses), dado que a reflexão não é convocada, permanecendo no banco de reservas. No campo do processo penal a situação é agravada pelo modelo de aparência racional, elaborado como um dever ser, desprezando-se orgulhosamente os fatores reais de decisão. Esse livro assume assim, o modelo de tomada de decisão em que a capacidade e qualidade cognitiva, bem assim o tempo e informações disponíveis pode alterar o resultado. Ademais, reconhece, a formação de máximas da experiência , ou seja, as regras de bolso que os juristas operam. Ainda que úteis, em muitos casos, sem, a participação do S2, o piloto automático da resposta pronta toma o lugar da racionalidade. E a lógica sistemática do in dubio pro reo, no caso da matriz inquisitória, passa a ser in dubio pro hell. Além disso, discorre sobre neurociência e culpabilidade, competência dos agentes repressivos, o papel da mídia, do engodo dos viciados em punição, bem assim sobre o papel do ensino do Direito.
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