O direito penal econômico tem suscitado inúmeras questões relevantes para a dogmática penal, entre as quais aquela relativa ao bem jurídico do delito delavagem de capitais e sua relação com os comportamentos omissivos vinculados atividade empresarial. Apesar de a legislação brasileira haver buscado abranger todas as hipóteses possíveis de dissimulação de capitais e concentrar sua atenção nos objetivos de impedir que o mercado possa ser afetado por dinheiro ilícito, afigura-se presente a necessidade de traçar limites seguros entre os comportamentos normais da atividade econômica e aqueles que possam ser considerados lesivos à estrutura do sistema financeiro. O presente estudo tem por objetivo traçar alguns parâmetros para delimitar o alcance da incriminação, mediante a identificação do bem jurídico desse crime, a demonstração da incongruência no que toca ao reconhecimento, no Brasil, da chamada autolavagem e sua relação com os delitos antecedentes, a análise das dificuldades no âmbito da imputação subjetiva e a discussão da problemática da omissão no âmbito empresarial em face da exigência de controle do capital empregado.
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