A realidade da violência doméstica é irrefutável em razão dos alarmantes índices demonstrados em pesquisas recentes, por isso, a mulher, em razão de sua vulnerabilidade e do princípio da dignidade da pessoa humana, goza de proteção especial em inúmeros instrumentos normativos. Contudo, a mera consagração de direitos não é suficiente para, de imediato, alterar a realidade da violência contra a mulher no ambiente doméstico, o que impõe a atuação estatal com o objetivo de alterar este triste panorama, assegurando à mulher uma vida livre de todas as formas de violência. Esta tem caráter transgeracional, uma vez que os filhos da vítima, provavelmente, desencadearão esse comportamento nas futuras gerações. A intervenção do Estado se mostra imprescindível por meio de Políticas Públicas que disseminem a cultura da não violência e possibilitem o tratamento do agressor, da vítima e dos demais entes familiares, pois somente assim a herança de violência será ceifada da sociedade. O direito à não violência conferido à mulher se tornará efetivo quando houver uma mudança de mentalidade da sociedade, o que depende de políticas de prevenção e conscientização para que a violência deixe de ser uma das formas de solução dos conflitos domésticos e a vítima seja alçada ao protagonismo da sua história.
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