As Comissões de Conciliação Prévia, instituídas por força da Lei n. 9.958/2000, podem exercer uma nobre função sociológica produtiva de convivência, pacificação e solução alternativa extrajudicial entre os sujeitos da relação de emprego: trabalhador e empregador. Igualmente, pode-se alcançar relevante função preventiva de conflitos perante o Poder Judiciário do Trabalho, reservando-se este para resolver questões de maior complexidade técnica e científica, ou alta indagação jurídica. Aponta-se metodologia e técnica de fácil entendimento, com a finalidade de contribuir com todos os interlocutores interessados. A arte do diálogo entre os agentes produtivos do binômio trabalho-capital deve ser cultivada para vencer desafios. O trabalho sério, criativo e inteligente é uma bússola para o sucesso.
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