A ideia de gerenciamento nos sistemas de Justiça surge como resultado das transformações da ação pública nos Estados de Direito do final do século XX, que substituíram o agir burocrático pelo agir eficiente como critério de legitimação estatal. Na Justiça, essa racionalidade gerencial busca legitimar o processo civil na medida da sua eficiência, tanto enquanto redução de custos e tempo do procedimento judicial, quanto pela satisfação da percepção de justiça procedimental, principalmente pelas partes. Como instrumento dessa eficiência, é propugnada a primazia da consensualidade na organização processual, ou seja, do gerenciamento consensual do processo.
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