Interpretar a convenção de arbitragem é uma das atividades mais relevantes desempenhadas pelas partes e pelo Tribunal Arbitral. Em um momento posterior, essa mesma tarefa pode ser cometida a órgãos do Poder Judiciário. A partir de tal exercício hermenêutico, o intérprete avalia o efetivo consentimento das partes ao negócio contratado e a sua aderência à autonomia privada. O mesmo método leva a jurisdição privada a estabelecer os seus fundamentos e os limites à sua atuação. Os autores, a partir da presente obra, discutem critérios gerais de interpretação e propõem uma metodologia de análise, partindo de regras cânones e princípios clássicos de interpretação contratual, aplicando-os às especifi cidades da convenção de arbitragem. Além disso, analisam a estrutura e a redação da convenção de arbitragem, avaliando quais os elementos essenciais e acidentais facultativos que podem ser inseridos. Por fi m, estudam situações em que a interpretação da convenção de arbitragem apresenta peculiaridades: a cláusula escalonada (MED-ARB e suas modalidades), a combinação da cláusula compromissória com a cláusula de eleição de foro, a cláusula assimétrica e a cláusula por adesão.
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