A punição na seara tributária é realizada na forma de multa pecuniária, adjetivada por sua natureza – vinculada, de ofício, isolada, qualificada, agravada etc. –, aplicada à pessoa considerada descumpridora de uma obrigação tributária. Esta obra investiga a natureza da vontade de punir exercida pela autoridade fiscal por meio do auto de infração. Trata-se de capítulo preliminar no tema da sanção em matéria tributária, bastante anterior a aspectos da sua aplicação, a exemplo do caráter confiscatório, da proporcionalidade ou razoabilidade de multas tributárias. O objetivo prático do estudo é identificar se essa punição se legitima por ato unilateral do Estado na pessoa do auditor fiscal, ou pelo pronunciamento do julgador administrativo, considerando as balizas definidas pelo Código Tributário Nacional.
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