No novo CPC, os art. 1036 a 1041 tratam dos RE’s e REsp’s repetitivos, valendo ainda destacar que, pelo art. 927 desse novo Código, os “juízes e tribunais observarão: (...)IV – os acórdãos em (...) julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos”;
“No novo CPC, o tema vem versado no art. 1035 e parágrafos, valendo destacar o disposto no parágrafo 6º: “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supre mo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.
Autores populares
Nikolay Krechet (192) Evgeniia Naumchenko (78) NAK Legal Publishing (75) Vários Autores (73) CONGRESO DE LA UNIÓN (54) E.N FUUBE (47) Office of the Federal Register (45) NK Gosine (43) Liber Copia LLC (40) John Barkai (35) Office of the Federal Register (U S ) (32) U S Office of the Federal Register (31) Unknown Author (30) California Legislature (27) Carlos Roberto Gonçalves (26) Deutsches Gesetz (26) Patricia Harmon (26) Luiz Guilherme Marinoni (25) André Kologeski (24) Jeremy J. Salvador (24)